Os conselhos tutelares deverão ser notificados quando as faltas de estudantes dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual mínimo permitido na Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
De acordo com a regra atual, pais e responsáveis são notificados somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%.
A mudança consta em um projeto de lei de autoria da deputada federal Keiko Ota , aprovado pelo plenário do Senado Federal nesta terça-feira (18). A matéria segue para sanção presidencial.
Keiko Ota defende que é necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas. Para a socialista, a redução do percentual de faltas necessárias para que o Conselho Tutelar seja notificado resultará na redução da repetência e da evasão escolar.
“Essa medida promoverá uma intervenção mais precoce do poder público, minimizando os prejuízos à aprendizagem”, avalia a deputada.
Segundo a LDB, o aluno não pode ser aprovado caso tenha uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.