Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 229/2012, de autoria da deputada Keiko Ota , que torna os crimes hediondos imprescritíveis. O texto segue agora para análise em comissão especial.
A proposta acrescenta novo inciso no art. 5º da Constituição Federal para tornar crime imprescritível a prática de crime hediondo. Atualmente, a Carta Magna somente especifica como crimes imprescritíveis a prática de racismo e ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Para a deputada, a imprescritibilidade dos crimes hediondos justifica-se “pelo alto grau de brutalidade e torpeza do ato, e pelas consequências que provocam sobre o equilíbrio das famílias das vítimas de violência”. “A sensação de impunidade estimula a violência e precisamos combatê-la. Os direitos das vítimas e de seus familiares devem ser reparados”, defende a socialista.
O combate à violência é uma das principais bandeiras da deputada socialista cujo filho, Yves Ota, foi sequestrado e assassinado aos oito anos de idade, em 1997.
A Câmara analisa também o Projeto de Lei nº 3.415/12, de Keiko, que aumenta para um terço o período de cumprimento da pena para progressão de regime do condenado por assassinato, além de exigir avaliação psicossocial do infrator por uma comissão técnica.
Outra proposição da socialista entrou em vigor no início do ano com a publicação da Lei nº 13.285, que prioriza o julgamento de crimes hediondos em todas as instâncias do Judiciário.